Moraes autoriza regime semiaberto para Débora

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Publicado em 6 de outubro de 2026

Decisão do STF afeta condenada por vandalismo

Um importante desenvolvimento no caso de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, foi anunciado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A cabeleireira teve sua pena progressivamente reduzida, o que lhe permitirá mudar para o regime semiaberto. Embora essa mudança seja significativa, Débora continuará a cumprir sua pena em prisão domiciliar, considerada uma opção mais benéfica do que o regime semiaberto.

Progressão de pena e remição de dias

Na decisão de 2 de outubro, Moraes reconheceu o direito de Débora à remição de 212 dias da pena. Esse abatimento é resultado de sua participação em atividades positivas durante o período em que esteve presa. Em detalhes, Débora teve direito a:

  • 108 dias por trabalho realizado durante o período em que esteve presa, com base em 326 dias trabalhados;
  • 4 dias pela leitura da obra Ouça a sua voz, como encontrar paz em um mundo barulhento, de Prem Rawat;
  • 100 dias pela aprovação no Enem PPL 2023.

Requisitos cumpridos para progressão

Para conceder a progressão, o ministro considerou cumprido o requisito objetivo de 25% da pena, exigido para condenados por crimes com violência ou grave ameaça. Além disso, Moraes apontou que Débora havia cumprido três anos, seis meses e 14 dias de pena, aos quais foram acrescentados os 214 dias de remição, totalizando quatro anos, um mês e 16 dias. A PGR havia informado ao STF que Débora cumpriu 1.287 dias de pena, nove acima do mínimo necessário de 1.278 dias.

Contexto da condenação

Débora Rodrigues dos Santos ficou conhecida por ter pichado, com um batom vermelho, a frase perdeu, mané na estátua A Justiça, em frente à sede do STF, durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A frase havia sido dita pelo então ministro Luís Roberto Barroso após Jair Bolsonaro perder as eleições de 2022. Ela foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. A condenação também impôs o pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

Prisão domiciliar e medidas cautelares

Em março de 2025, Moraes substituiu a prisão preventiva por prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares. Essa decisão permitiu que Débora continuasse a cumprir sua pena em um ambiente mais familiar e menos rigoroso, o que pode ter contribuído para a progressão de sua pena.

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