Críticas à Justiça que Libera Grupo de Lula
A campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) lançou fortes críticas à decisão do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, de restabelecer o funcionamento do canal Exército do Lula no WhatsApp. Em nota oficial divulgada, a equipe jurídica da campanha do PL classificou a decisão como inaceitável e acusou a Justiça Eleitoral de leniência diante da disseminação de desinformação no processo eleitoral.
Desinformação e Fake News
Segundo a defesa de Flávio, o grupo administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) atuava de forma orquestrada para veicular conteúdos inverídicos e orientar usuários sobre como burlar as ferramentas de moderação da plataforma e as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A campanha do PL afirmou que o grupo reúne mais de 3, 3 milhões de inscritos e que a disseminação de fake news era sistemática.
Questionamentos sobre Atribuições e Atropelo no TSE
A equipe de Flávio Bolsonaro enfatizou que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra Luiz Inácio Lula da Silva, Geraldo Alckmin e André Janones foca no abuso de poder político e econômico por meio do uso de redes digitais. A nota sustentou que a fiscalização do plano de conformidade firmado entre a Meta (empresa responsável pelo WhatsApp) e a Justiça Eleitoral é de competência do presidente do TSE, e não do corregedor.
Impasse Jurídico e Desdobramentos no Plenário
O impasse jurídico gerado pela decisão de Cueva será agora julgado pelo conjunto dos ministros no Plenário do TSE. A decisão inicial de bloquear o grupo havia gerado fortes reações por parte da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que classificou a ordem de bloqueio como censura prévia e alegação de afronta à liberdade de expressão.
Reações da Campanha Petista
O deputado André Janones negou qualquer irregularidade ou distribuição sistemática de fake news no canal. Pela determinação de Cueva, o Exército do Lula pode voltar a captar seguidores e publicar mensagens, mas permanece expressamente proibido de reproduzir conteúdos que já tenham sido declarados ilícitos pela Justiça Eleitoral, sob pena de nova suspensão.