Medida de Restrição ao Setor de Apostas Online
Em um movimento destinado a regulamentar o setor de apostas online no Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória 1.394/2026, que entra em vigor a partir desta terça-feira (6). A medida visa proibir a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas esportivas e jogos online em todo o território nacional.
Consequências da Proibição
Com a entrada em vigor da Medida Provisória, os sites e aplicativos de apostas online foram retirados do ar, resultando em um saldo de R$ 1, 33 bilhão nas plataformas até a tarde de segunda-feira (5). Os usuários que tentarem acessar essas plataformas serão redirecionados para o domínio público, que fornece informações sobre o resgate dos valores e campanhas sobre os riscos das apostas.
Devolution dos Valores
Os apostadores que não conseguiram sacar seus recursos antes do prazo máximo de segunda-feira (5) às 23h59 não perderão seus saldos. As empresas terão os dias 7 e 8 de outubro para informar às instituições financeiras os saldos remanescentes de seus clientes, vinculados aos respectivos CPFs. Em seguida, os bancos deverão efetuar a devolução dos valores aos apostadores entre os dias 9 e 14 de outubro.
Intervenção da Caixa Econômica Federal
Caso haja impedimento para a restituição dos recursos pelas instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro. Isso garantirá que os apostadores recebam seus valores, mesmo que as instituições financeiras não possam realizar os pagamentos.
Medidas Contra Sites Ilegais
Além da proibição das apostas online, o governo também ampliou as ações contra plataformas irregulares. Os ministérios da Justiça e da Fazenda solicitaram o bloqueio de mais de 5, 2 mil domínios ligados à exploração ilegal de apostas. Lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) participam do processo de bloqueio dos sites e aplicativos.
Reação do Setor
A Associação Nacional dos Jogos e Loterias (ANJL) classificou a decisão como eleitoreira e juridicamente ilegal e recomendou a seus operadores a não implementá-la. Segundo a entidade, a proibição não acaba com as apostas no Brasil, mas com a proteção de quem aposta .
Validade da Medida Provisória
A medida provisória está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Como toda MP, perderá a validade se não for aprovada pelos parlamentares dentro do prazo constitucional de 120 dias.